🎯 MISSÃO
A missão de uma Associação de Pais está definida no Artigo 2.º do Decreto‑Lei n.º 372/1990, que estabelece que estas associações visam:
A missão de uma Associação de Pais está definida no Artigo 2.º do Decreto‑Lei n.º 372/1990, que estabelece que estas associações visam:
De acordo com a lei, as Associações de Pais têm como objetivos:
A Associação de Pais atua como interlocutor entre as famílias e os órgãos de direção, administração e gestão do estabelecimento de ensino.
👉 Base legal: Artigos 3.º e 9.º do DL 372/1990
A lei reconhece às associações o direito de participar:
em órgãos pedagógicos,
na ação social escolar,
na definição da política educativa local e nacional (através de federações e da CONFAP).
👉 Base legal: Artigo 9.º, alíneas c), d) e e)
As associações têm o direito de se pronunciar e de participar — direta ou indiretamente — no processo de elaboração de legislação e de políticas educativas.
👉 Base legal: Artigos 9.º, alínea a), e 11.º
Podem intervir em temas como:
refeições,
transportes escolares,
auxílios económicos,
programas de apoio à família.
👉 Base legal: Artigo 9.º, alínea d)
Podem propor, apoiar ou dinamizar atividades:
culturais,
recreativas,
desportivas,
formativas,
de integração escola‑comunidade.
👉 Base legal: Artigo 9.º, alínea e)
A Associação trabalha para envolver as famílias na vida escolar, fomentar a cooperação e reforçar a ligação entre escola, pais e comunidade.
👉 Base legal: Estrutura geral dos artigos 2.º, 3.º e 9.º
1. Colaboração – Trabalhamos em conjunto para o sucesso dos nossos educandos.
2. Inclusão – Valorizamos a diversidade e promovemos um ambiente acolhedor.
3. Transparência – Atuamos de forma aberta e clara em todas as nossas ações.
4. Responsabilidade – Assumimos a educação como um compromisso coletivo.
5. Sustentabilidade – Promovemos práticas que asseguram um futuro equilibrado.
6. Respeito – Fomentamos o respeito mútuo em toda a comunidade escolar.