Informações
Este espaço destina‑se a partilhar informações úteis e recomendações práticas relacionadas com o funcionamento da APAEBE, contribuindo para uma participação informada, responsável e tranquila de todos os pais e encarregados de educação.
Este espaço destina‑se a partilhar informações úteis e recomendações práticas relacionadas com o funcionamento da APAEBE, contribuindo para uma participação informada, responsável e tranquila de todos os pais e encarregados de educação.
A missão de uma Associação de Pais está definida no Artigo 2.º do Decreto‑Lei n.º 372/1990, que estabelece que estas associações visam:
De acordo com o Decreto‑Lei n.º 372/1990, na redação em vigor, as Associações de Pais prosseguem, nomeadamente, os seguintes objetivos:
Defender e promover os interesses educativos dos filhos e educandos, em tudo o que respeita à sua educação e ensino (Artigo 2.º)
Participar na vida da escola, incluindo a intervenção nos órgãos pedagógicos e o acompanhamento da ação social escolar (Artigo 9.º)
Pronunciar‑se sobre a política educativa e participar na elaboração de legislação sobre educação e ensino, diretamente ou através das suas estruturas representativas (Artigos 9.º)
Intervir na organização de atividades de complemento curricular e em iniciativas de ligação entre a escola e a comunidade (Artigo 9.º)
Manter diálogo regular com a coordenação/direção da escola, através de reuniões periódicas, promovendo a cooperação institucional (Artigo 12.º)
Aceder à informação e ao apoio documental necessários ao exercício das suas funções enquanto representantes dos pais (Artigo 13.º)
De acordo com o Artigo 4.º dos Estatutos da APAEBE, a Associação tem como objetivos:
Defender o direito e facilitar o exercício do dever dos pais e encarregados de educação no acompanhamento do percurso escolar dos seus educandos, quer em projetos próprios da escola, quer em projetos desenvolvidos em articulação com outras escolas ou entidades.
Promover a participação dos pais e encarregados de educação na vida escolar e associativa, contribuindo para uma estrutura educativa mais participada.
Contribuir para o desenvolvimento e promoção de ações de carácter pedagógico, cultural e social, que favoreçam o bom funcionamento da escola.
Colaborar na identificação e resolução de problemas relacionados com a educação integral dos educandos, incluindo aspetos ligados às condições globais de funcionamento da escola.
Contribuir para a melhoria das condições de higiene e segurança dos edifícios escolares e das áreas envolventes.
Nota: Esses objetivos não dependem de autorização ou concordância da coordenação ou direção da escola.
No entanto:
a educação deve ser um designo coletivo, uma responsabilidade coletiva, deve envolver professores, pais e comunidade;
a concretização de alguns objetivos pode exigir colaboração da escola;
essa colaboração depende sempre da disponibilidade, legalidade e organização da escola.
Direitos das Associações de Pais
Nos termos do Decreto‑Lei n.º 372/90, de 27 de novembro, na redação atual, as associações de pais têm o direito de:
Participar na definição da política educativa da escola ou agrupamento e na respetiva administração e gestão, representando os pais e encarregados de educação nos órgãos previstos na lei
(Artigo 9.º, n.º 1, alíneas a) e b))
(A APAEBE está representada no Conselho Geral do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira)
Reunir com os órgãos de administração e gestão da escola sempre que tal se revele necessário para acompanhar a vida escolar e a participação dos pais nas atividades da escola
(Artigos 9.º, n.º 1, alínea c), e 12.º)
Pronunciar-se sobre a definição da política educativa, participar na elaboração e acompanhamento de planos e programas de educação e ser consultada, através das estruturas representativas, na elaboração de legislação sobre educação e ensino
(Artigo 9.º, n.º 2, alíneas a) e f), e n.º 6)
(Este direito é exercido através da Confap)
Estar representada em órgãos consultivos da educação aos níveis local, regional e nacional, em função do âmbito da sua atuação
(Artigo 9.º, n.º 2, alínea b))
(A APAEBE está representada no Conselho Municipal de Educação do Município de Esposende.)
Solicitar informações aos órgãos da administração central, regional e local que permitam acompanhar a definição e a execução das políticas educativas
(Artigo 9.º, n.º 2, alínea d))
Distribuir e afixar documentação de interesse para os pais e encarregados de educação nos locais destinados para o efeito no estabelecimento de ensino
(Artigo 9.º, n.º 1, alínea d))
Aceder à informação e ao apoio documental necessários ao exercício da sua atividade e beneficiar de apoio técnico e logístico nos termos da lei
(Artigos 9.º, n.º 1, alínea e), e 13.º)
Beneficiar de apoio do Estado para a prossecução dos seus fins, designadamente nas áreas da formação, informação e representação dos pais e encarregados de educação
(Artigo 9.º, n.º 2, alínea e))
Intervir em processos judiciais e procedimentos administrativos para defesa dos interesses dos seus associados, nos termos da lei
(Artigo 9.º, n.º 2, alínea g))
Exercer a sua atividade com autonomia e independência, sem subordinação ao Estado, partidos políticos, organizações religiosas ou quaisquer outros interesses
(Artigos 3.º e 4.º)
Legislação: Lei n.º 29/2006, de 4 de julho foi a segunda alteração ao Decreto‑Lei n.º 372/1990 que definiu a Disciplina o regime de constituição, os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação.
Em síntese:
A Lei n.º 29/2006 transformou as associações de pais de meros interlocutores consultivos em verdadeiros parceiros institucionais do sistema educativo, reforçando:
a participação na gestão das escolas;
a representação em órgãos públicos;
a intervenção legislativa;
os mecanismos de apoio e financiamento;
os direitos dos seus representantes trabalhadores.