Informações
Este espaço destina‑se a partilhar informações úteis e recomendações práticas relacionadas com o funcionamento da APAEBE, contribuindo para uma participação informada, responsável e tranquila de todos os pais e encarregados de educação.
Este espaço destina‑se a partilhar informações úteis e recomendações práticas relacionadas com o funcionamento da APAEBE, contribuindo para uma participação informada, responsável e tranquila de todos os pais e encarregados de educação.
A missão de uma Associação de Pais está definida no Artigo 2.º do Decreto‑Lei n.º 372/1990, que estabelece que estas associações visam:
De acordo com o Decreto‑Lei n.º 372/1990, na redação em vigor, as Associações de Pais prosseguem, nomeadamente, os seguintes objetivos:
Defender e promover os interesses educativos dos filhos e educandos, em tudo o que respeita à sua educação e ensino (Artigo 2.º)
Participar na vida da escola, incluindo a intervenção nos órgãos pedagógicos e o acompanhamento da ação social escolar (Artigo 9.º)
Pronunciar‑se sobre a política educativa e participar na elaboração de legislação sobre educação e ensino, diretamente ou através das suas estruturas representativas (Artigos 9.º e 11.º)
Intervir na organização de atividades de complemento curricular e em iniciativas de ligação entre a escola e a comunidade (Artigo 9.º)
Manter diálogo regular com a coordenação/direção da escola, através de reuniões periódicas, promovendo a cooperação institucional (Artigo 12.º)
Aceder à informação e ao apoio documental necessários ao exercício das suas funções enquanto representantes dos pais (Artigo 13.º)
De acordo com o Artigo 4.º dos Estatutos da APAEBE, a Associação tem como objetivos:
Defender o direito e facilitar o exercício do dever dos pais e encarregados de educação no acompanhamento do percurso escolar dos seus educandos, quer em projetos próprios da escola, quer em projetos desenvolvidos em articulação com outras escolas ou entidades.
Promover a participação dos pais e encarregados de educação na vida escolar e associativa, contribuindo para uma estrutura educativa mais participada.
Contribuir para o desenvolvimento e promoção de ações de carácter pedagógico, cultural e social, que favoreçam o bom funcionamento da escola.
Colaborar na identificação e resolução de problemas relacionados com a educação integral dos educandos, incluindo aspetos ligados às condições globais de funcionamento da escola.
Contribuir para a melhoria das condições de higiene e segurança dos edifícios escolares e das áreas envolventes.
Nota: Esses objetivos não dependem de autorização ou concordância da coordenação ou direção da escola.
No entanto:
a educação deve ser um designo coletivo, uma responsabilidade coletiva, deve envolver professores, pais e comunidade;
a concretização de alguns objetivos pode exigir colaboração da escola;
essa colaboração depende sempre da disponibilidade, legalidade e organização da escola.
Nos termos do Decreto‑Lei n.º 372/1990, as associações de pais têm o direito de:
Participar na vida da escola e nos órgãos pedagógicos e consultivos, representando os pais e encarregados de educação
(Artigos 3.º e 9.º)
(a APAEBE está, desde o inicio deste ano e por um periodo de 4 anos, representada no Conselho Consultivo do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira e no Conselho Municipal de Educação da CM de Esposende)
Reunir regularmente com a direção da escola para acompanhamento dos assuntos educativos
(Artigo 12.º)
Acompanhar e intervir na ação social escolar
(Artigo 9.º)
Colaborar em atividades educativas, culturais e sociais e em iniciativas de ligação escola‑comunidade
(Artigo 9.º)
Pronunciar‑se sobre a política educativa e participar na elaboração de legislação sobre educação e ensino
(Artigos 9.º e 11.º)
Aceder à informação e ao apoio documental necessários ao exercício da sua missão
(Artigo 13.º)
Exercer a sua atividade com autonomia e independência, sem subordinação a interesses políticos, religiosos ou outros
(Artigos 3.º e 4.º)