Documentos de referência:
📄 Decreto‑Lei n.º 372/1990 (Lei das Associações de Pais)
📄 Estatutos da APAEBE
Podem apresentar listas apenas os sócios efetivos, ou seja, pais ou encarregados de educação de alunos matriculados na Escola Básica de Esposende.
👉 Base: Art. 8.º dos Estatutos da APAEBE.
Apenas os sócios efetivos à data da Assembleia Geral eleitoral (segunda quinzena de outubro de 2026).
Ou seja, só podem ser eleitos pais/EE com educandos matriculados na escola nesse momento.
👉 Base: Art. 3.º, n.º 3 do DL 372/1990;
👉 Base interna: Art. 7.º dos Estatutos da APAEBE.
Não.
São direitos dos sócios efetivos eleger e ser eleitos para quaisquer cargos da Associação .
👉 Base: Art. 8.º dos Estatutos da APAEBE.
Não, mas...
Para serem elegíveis para os órgãos sociais, é obrigatório ser sócio efetivo. No entanto, todos os sócios podem eleger e ser eleitos para os órgãos de gestão da Associação (por exemplo, organização de atividade(s), representação junto de outras entidades, angariação de donativos, voluntariado);
👉 Base: Critério definido pelos Estatutos da APAEBE (Art. 7.º, Art. 8.º e Art. 9.º).
Sim.
A Assembleia Geral eleitoral só pode votar listas completas que incluam:
Presidente + 2 Secretários
👉 Base: Art. 14.º dos Estatutos da APAEBE
Número ímpar, mínimo 5 elementos
👉 Base: Art. 22.º dos Estatutos da APAEBE
3 membros
👉 Base: Art. 25.º dos Estatutos da APAEBE
Segundo os Estatutos da APAEBE:
A convocatória para a AG eleitoral deve ser emitida 30 dias antes da data da reunião.
As listas devem ser entregues entre 15 e 20 dias antes da AG.
As candidaturas devem ser apresentadas ao Presidente da Mesa da AG.
👉 Base: Art. 18.º dos Estatutos da APAEBE.
Sim — desde que na data da Assembleia Geral eleitoral (outubro de 2026) o aluno ainda esteja matriculado no estabelecimento.
Sim, mas...
Por razões práticas de funcionamento da Associação e atendendo a que, nos termos dos Estatutos, a movimentação da conta bancária exige a assinatura conjunta do Presidente e do Tesoureiro, é recomendável que estes cargos sejam assumidos por pessoas que não estejam impedidas de cumprir o segundo ano do mandato.
Esta recomendação visa assegurar a continuidade da gestão financeira da APAEBE e evitar constrangimentos operacionais durante o mandato.
Fundamento estatutário:
Estatutos da APAEBE, Art. 24.º — a Associação obriga‑se pela assinatura conjunta do Presidente e de outro membro da Direção, sendo a do Tesoureiro obrigatória em matérias de natureza financeira.
✅ Nota importante:
Esta recomendação não cria qualquer impedimento legal ou estatutário à eleição, nem altera as regras de elegibilidade. Trata‑se apenas de um critério de bom funcionamento e gestão responsável da Associação
Sim.
Desde que o aluno esteja matriculado e o pai/EE esteja inscrito como sócio efetivo à data da AG.
Somente os sócios efetivos
"São direitos dos sócios efectivos eleger e ser eleitos para quaisquer cargos da Associação"
👉 Base: Art. 8.º dos Estatutos da APAEBE.
Não.
Apenas sócios efetivos podem ser eleitos.
Deixa automaticamente de cumprir os requisitos para se manter no cargo.
A Direção deve solicitar a realização de uma Assembleia Geral eleitoral parcial, porque apenas a AG pode eleger e substituir membros dos órgãos sociais.
👉 Base: Artigos 7.º e 21.º dos Estatutos da APAEBE.
No site oficial da APAEBE: https://www.apaebe.pt